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(DOC. VP 140.9074.3001.8400)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência das cortes superiores. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento deste tribunal, em consonância com a suprema corte. Paciente denunciado como incurso nos arts. 288; 158, § 1.º, na forma do CP, art. 71, parágrafo único, e no Lei 1.521/1951, CP, art. 4.º, alínea a, na forma, art. 71, todos na forma, art. 69. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Fundamentação idônea. Medidas cautelares diversas da prisão. Insuficiência. Ausência de ilegalidade flagrante que, eventualmente, pudesse ensejar a concessão da ordem de ofício. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recentes pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1.ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/09/2012; HC 104.045/RJ, 1.ª Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 06/09/2012; HC 108.181/RS, 1.ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 06/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros Luiz Fux e Dias Tóffoli, respectivamente, nos

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