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(DOC. VP 140.9074.3001.5200)

STJ. Habeas corpus. Crime de atentado violento ao pudor. Desnecessidade de representação formal. Crimes de roubo. Concurso formal configurado. Aumento no máximo previsto em lei. Inexistência de motivação válida. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus parcialmente concedido.

«1. Conforme cediço na doutrina e na jurisprudência, a representação, condição de procedibilidade exigida nos crimes de ação penal pública condicionada, prescinde de rigores formais, bastando a inequívoca manifestação de vontade da vítima ou de seu representante legal no sentido de que se promova a responsabilidade penal do agente. 2. Resta caracterizado o concurso formal quando praticado o crime de roubo, mediante uma só ação, contra vítimas distintas, pois atingidos patrim

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