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(DOC. VP 140.9071.4002.4200)

STJ. Prisão antecipada. Incidência da Lei 12.403/2011. Impossibilidade. Gravidade do delito e reiteração delitiva. Medidas alternativas que não se mostrariam suficientes para acautelar a ordem e saúde pública. Ausência de constrangimento ilegal.

«1. Indevida a aplicação de medidas diversas da prisão quando a segregação encontra-se justificada na gravidade concreta do delito cometido e na necessidade de fazer cessar a atividade criminosa, a demonstrar a insuficiência das medidas alternativas para acautelar a ordem e saúde pública da reiteração delitiva. 2. Recurso improvido.»

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