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(DOC. VP 140.9070.0003.6500)

STJ. Pleito de adiamento do ato indeferido. Ausência de comprovação acerca da alegada impossibilidade de comparecimento do patrono. Supremacia do interesse público sobre interesses privados desprovidos de relevância processual. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso improvido.

«1. Não há ilegalidade no indeferimento fundamentado do pedido de adiamento da audiência designada para a oitiva de testemunhas, tendo em vista que o patrono do recorrente não comprovou a sua impossibilidade de comparecimento na data designada. 2. O interesse público na efetiva e célere prestação jurisdicional, mormente em processos de natureza criminal e com acusados presos, não pode ceder a interesses meramente privados destituídos de relevância processual, como ocorre na hipót

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