(DOC. VP 140.9070.0002.8200)
STJ. Processual civil. Recurso especial interposto nos autos de embargos à execução. Preparo. Lei 11.636/07. Isenção prevista no Lei 9.289/1996, art. 7º. Limites. Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
«1. Há lei específica. Lei 11.636/07, que se destina a regular o recolhimento de custas judiciais no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, e que não traz isenção no caso de recolhimento do preparo do recurso especial interposto nos autos de embargos à execução. 2. O campo de aplicação do Lei 9.289/1996, art. 7º restringe-se aos atos praticados perante a Justiça Federal de primeiro e segundo graus, não alcançando, todavia, os recursos especiais, que são regulados pela Lei 1
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