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(DOC. VP 140.9070.0000.7200)

STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de divergência em recurso especial. Homologação de transação prevista na Lei Complementar 110/2001 após trânsito em julgado da decisão proferida no processo de conhecimento. Autocomposição na via administrativa. Possibilidade. Instituto previsto em norma especial que não prevê vedação à homologação pelo juízo competente. Restabelecimento da sentença que determinou a extinção da pretensão executória.

«1. Embargos de divergência interpostos pela Caixa Econômica Federal em que questiona a viabilidade da homologação judicial de acordo firmado com fundistas, mas apresentado em Juízo após o trânsito em julgado da decisão do processo de conhecimento. 2. O instituto da transação previsto no Lei Complementar 110/2001, art. 7º não se submete à forma disciplinada no CCB, art. 842, pois inserido em lei específica, que, se observada, autoriza a sua homologação na via judicial. Nesse

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