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(DOC. VP 140.9045.7014.7800)

TJSP. Seguro. Embarcação. Facultativo. Condições gerais. Indenização. Negativa da seguradora no pagamento, sob o argumento de que a embarcação não estava em condições razoáveis de enfrentar uma viagem em alto mar com segurança, o que agravou o risco segurável. Circunstância de que a embarcação estava desgastada, dando azo ao sinistro, não basta para excluir a responsabilidade da seguradora. Para livrar-se da obrigação securitária é ônus que se impõe à seguradora a prova inequívoca de que a condição precária do veículo é que se constituiu em causa efetiva e determinante do sinistro. Não comprovado o alegado agravamento do risco pelo contratante, inafastável se torna o pagamento da indenização pela seguradora, nos termos da avença firmada pelas partes. Recurso improvido.

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