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(DOC. VP 140.9045.7014.4200)

TJSP. Medida cautelar. Exibição de documentos. Minuta do acordo firmado pelo autor, seu pai e seus irmãos. Elaboração pelos réus. Alegação de que os advogados representaram todos os envolvidos no ato de celebração da avença. Descabimento. Réus que representavam os interesses do genitor do autor. Réus, portanto, não obrigados a apresentar a minuta original do acordo, mesmo porque todas as vias ficaram em poder do genitor do requerente, contra quem o pedido de exibição deverá ser formulado. Improcedência mantida. Recurso não provido.

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