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(DOC. VP 140.9045.7011.1400)

TJSP. Reintegração de posse. Bem público de titularidade do IPESP. O possuidor pode defender sua posição, de ocupante de área, perante terceiro. Mas não pode fazê-lo em face do Poder Público, eis que a temática insere- se no âmbito do Direito Público e não do Direito Privado. Área com mais de 32.000 m², ocupada durante 22 anos, com aparência de abandonada, possibilitou implantação de loteamento, que se veio a saber, posteriormente, ser irregular e clandestino. Lotes ?vendidos? através de compromisso de venda e compra por quem se fez passar por proprietário. Proposta de aquisição formulada pelos ocupantes, com pagamento de prestações em Juízo. Caracterização de boa fé. Aplicação do disposto no CCB, art. 547. Recurso provido em parte para condicionar a execução da reintegração da posse, a prévia indenização das benfeitorias úteis e necessárias, assim assegurado direito de retenção.

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