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(DOC. VP 140.9045.7008.2100)

TJSP. Embargos de terceiro. Penhora. Levantamento. Bem imóvel adquirido por sucessão. Dívida contraída pelo ex-cônjuge. Separação judicial anterior ao ajuizamento da ação executiva. Hipótese em que a embargante pretende o levantamento da penhora que recaiu sobre bem imóvel de sua propriedade, o qual foi adquirido antes do ajuizamento do processo de execução, e excluído da comunhão de bens por ter sido adquirido em sucessão. Dissolvida a sociedade conjugal, não há razão para que os bens da embargante respondam por execuções ajuizadas após referida dissolução da sociedade conjugal, e por dívidas que não a beneficiaram. Impossibilidade de se reconhecer eventual fraude à execução, dês que a separação judicial do casal é anterior à própria execução. Inteligência dos arts. 269, I do CCB e 1659, I, do CCB/2002. Penhora afastada. Recurso não provido.

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