(DOC. VP 140.9045.7007.8600)
TJSP. Medida cautelar. Exibição de documentos. Apelo do réu. Exercício do direito de ação assegurado pelo CPC/1973, art. 844, II. As medidas cautelares de exibição de documentos não exigem «periculum In mora» ou o «fumus boni iuris». Sendo o responsável pelo gerenciamento da conta corrente e guarda dos documentos, tem a Instituição financeira obrigação de apresentá-los, ainda que já tenha sido enviado ao interessado.
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