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(DOC. VP 140.9045.7004.2000)

TJSP. Sentença. Cumprimento. Indenizatória. Dispensa da intimação pessoa da devedora. Invalidade. Devedora representada em juízo pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Recomendável que esta tome ciência em torno do ato pessoal, destinado a cumprir voluntariamente a sua obrigação, ainda que não haja previsão no CPC/1973, art. 475-J. Princípio da razoabilidade. Peculiaridade a ser considerada, também, em relação à parte representada pela Procuradoria Geral do Estado e, em relação ao Curador Especial à lide. Aprimoramento do impulso oficial do processo. CPC/1973, art. 262. Determinação de ciência à devedora pelo correio, por carta com aviso de recebimento, para o cumprimento voluntário da sentença. Recurso provido para este fim.

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