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(DOC. VP 140.9045.7002.5800)

TJSP. Medida de segurança. Internação. Prorrogação pelo prazo mínimo de um ano. Indeferimento, ainda, dos pleitos de sua extinção e concessão de indulto formulado com lastro no Decreto 7420/2010, art. 1º, X. Admissibilidade. Agravante que não faz jus ao ato de clemência, dadas as conclusões, francamente desfavoráveis, da perícia psiquiátrica. Decreto de clemência que, ademais, não é autoaplicável, mostrando-se imperiosa a análise, pelo Juiz, dos requisitos de cunho subjetivo. Superveniência de doença mental. Medida de segurança que deve mesmo perdurar até que cesse a periculosidade do internado, única forma de assegurar o cumprimento adequado da pena sem acarretar graves riscos à sociedade, diante de eventual liberação prematura e temerária de pessoa mentalmente comprometida. Aplicação do arts. 97, §§ 1º e 2º, do CP, e Lei 7210/1984, art. 175 (LEP). Internado, ademais, que iniciou o cumprimento da medida em julho de 1990. Recurso desprovido.

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