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(DOC. VP 140.9045.7001.1700)

TJSP. Penhora. Incidência sobre crédito. Ausência de intimação da terceira devedora para que não pague à executada. Recorrente não comunicada para deixar de praticar qualquer ato de disposição do crédito. Constrição não caracterizada. Art. 671,CPC/1973. A penhora de crédito apenas se considera realizada quando intimado o terceiro devedor para que não pague ao executado, o qual também deve ser comunicado para que não pratique ato de disposição do seu crédito. Inteligência do CPC/1973, art. 671. Constrição não caracterizada no caso concreto. Agravo não provido.

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