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(DOC. VP 140.8477.0717.7631)

TJRJ. CIVIL E CONSUMIDOR. ENCERRAMENTO DA CONTA CORRENTE. DÉBITO DE ENCARGOS FINANCEIROS. NEGATIVAÇÃO. DANO MORAL.

Conta-corrente mantida na instituição financeira ré e pedido de encerramento não atendido pelo banco, situação considerada verdadeira. Imposição indevida de encargos, saldo devedor e anotação no SERASA. Fato do serviço, responsabilidade objetiva da instituição financeira. Lei 8.078/90, art. 14, caput. Reparação moral arbitrada em R$ 8.000,00 (oito mil reais) que se mostra justa e atende ao princípio da razoabilidade. Desprovimento do recurso que perseguia a reversão do julgado.

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