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(DOC. VP 140.8370.9000.4500)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Atividade clandestina de telecomunicação. Lei 9.472/1997, art. 183. Crime de perigo abstrato. Desnecessidade de comprovação do efetivo prejuízo. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade.

«1. Conforme consignado na decisão agravada, o delito tipificado no Lei 9.472/1997, art. 183 é formal, de perigo abstrato, e tem como bem jurídico tutelado a segurança dos meios de comunicação, sendo prescindível a demonstração concreta do prejuízo causado. 2. Assim, não há como reconhecer o reduzido grau de reprovabilidade ou a mínima ofensividade da conduta, haja vista que, para a configuração do crime em questão, basta a prática habitual de atividade de telecomunicação

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