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(DOC. VP 140.8363.8006.2900)

STJ. Penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Interposição via fax. Prazo de cinco dias para a juntada dos originais. Lei 9.800/1999, art. 2º. Embargos não conhecidos por intempestividade. Não interrupção do prazo para qualquer outro recurso. Agravo regimental não conhecido.

«- Interposto o recurso via fax, os originais devem ser juntados dentro do prazo de cinco dias, a teor do disposto no Lei 9.800/1999, art. 2º, sob pena de não conhecimento. - Nos termos da jurisprudência desta Corte, os embargos de declaração, quando não conhecidos por intempestividade, não interrompem o prazo para a interposição de qualquer outro recurso. Agravo regimental não conhecido.»

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