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(DOC. VP 140.8363.8005.7400)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Execução da pena. Falta grave. Crime doloso. Revogação do livramento condicional. Possibilidade nova .data-base para a progressão. Possibilidade. Interrupção na contagem do lapso temporal para a concessão de livramento condicional. Descabimento. Súmula 441/STJ. Novo prazo para concessão de indulto e comutação das penas. Impossibilidade.

«1. Os Tribunais Superiores restringiram o uso do habeas corpus e não mais o admitem como substitutivo de recursos, e nem sequer para as revisões criminais. 2. Havendo o trânsito em julgado da sentença condenatória pela prática de crime doloso, é viável a revogação do livramento condicional, conforme estabelecido no CP, art. 86, I. 3. É assente nesta Corte Superior de Justiça que a homologação da falta grave traz, como um dos efeitos, a alteração da data-base para fins de

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