(DOC. VP 140.8363.8005.3100)
STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Intimação do devedor, por meio de seu advogado, para cumprimento espontâneo.
«1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento (Súmulas 282 e 356/STF). 2. A Corte Especial, a partir do julgamento do REsp 940.274/MS, em que foi Relator para acórdão o eminente Ministro João Otávio de Noronha (DJe de 31.5.2010), firmou orientação de que, para fins de incidência da multa prevista no CPC/1973, art. 475-J, é dispensável a intimação pessoal do devedor para paga
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