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(DOC. VP 140.8355.7003.3700)

STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Indicação errônea da autoridade coatora. Ilegitimidade passiva ad causam.

«1. Nos termos da jurisprudência do STJ, nos casos em que há recurso administrativo, cabe à autoridade superior decidir a questão, razão pela qual é a autoridade competente para figurar no polo passivo do mandado de segurança. 2. Hipótese em que a autoridade indicada como coatora (Delegado da Receita Federal do Estado da Paraíba) não possui legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, mas sim o Delegado da Receita Federal de Julgamento de Recife - PE, autoridade compete

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