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(DOC. VP 140.8353.0000.6700)

STJ. Administrativo. Recurso especial. Violação ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Imputação de ato de improbidade administrativa. Compras e contratações fraudulentas destinadas a beneficiar pessoas determinadas. Alegação de que os agentes políticos não estão submetidos à Lei 8.429/92. Precedente da Corte Especial. Rcl 2.790/SC, min. Rel. Teori albino zavascki. Ressarcimento de dano ao erário. Imprescritibilidade. Ressalva do ponto de vista do relator. Recurso especial a que se nega provimento.

«1. Não se reconhece da violação ao CPC/1973, art. 535, porquanto a lide foi resolvida com a devida fundamentação, não sendo obrigatório ao órgão julgador responder, um a um, os questionamentos suscitados pelas partes, mormente se notório o caráter de infringência do julgado. 2. A Corte Especial, no julgamento da RCL 2.790/SC, de relatoria do eminente Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, já orientou caber a submissão dos Agentes Políticos à Lei de Improbidade Administrativa, e a j

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