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(DOC. VP 140.8133.0008.3300)

TJSP. Recurso em Sentido Estrito. Suspensão condicional do processo. Aplicação do CPP, art. 28. Designação de audiência para oferecimento do benefício apesar da manifestação do representante do Ministério Público em sentido contrário. Descabimento. Proposta de transação penal ou de sursis processual que somente pode ser feita pelo Ministério Público. Aplicação da Súmula 696/STF. Recurso ministerial provido para que a Magistrada, aplicando por analogia o CPP, art. 28 no caso concreto, remeta os autos ao Procurador Geral de Justiça, que dará a palavra final quanto à manutenção da denúncia ou oferecimento da suspensão processual.

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