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(DOC. VP 140.8133.0000.6600)

TJSP. Transporte marítimo Cobrança de sobreestadia (demurage) de contêineres julgada improcedente ( CPC/1973, art. 285-A) Apelação das autoras, transportadora a primeira e agente marítimo a segunda, com preliminar de cerceamento de defesa ante o julgamento da ação nos termos do CPC/1973, art. 285-A, além de sustentarem no mérito que (1) ficou comprovada a relação contratual com a ré-importadora e sua responsabilidade pelo pagamento decorrente da entrega dos contêineres após o período ajustado; e, (2) a demurage não tem natureza jurídica de cláusula penal, mas sim de indenização por descumprimento contratual, que se mostra devida no caso Contra razões arguindo preliminares de carência de ação e ilegitimidade ativa, porque a autora agenciadora não comprovou a propriedade dos contêineres, além de alegar no mérito ausência de culpa na demora na sua devolução, que se deu em razão da lentidão alfandegária na liberação das mercadorias Preliminares rejeitadas Cerceamento de defesa não caracterizado Julgamento que contemplou as hipóteses do CPC/1973, art. 285-A Autora-agenciadora que é parte legítima na qualidade de agente marítimo no Brasil de empresa estrangeira Inicial suficientemente instruída Ação que merece procedência Relação contratual comprovada Sobreestadia demonstrada porque confessada a mora, o que permite a incidência do CCB/2002, art. 39 Valores que foram previstos em contrato, muito embora a contraprestação pela sobre-estadia não dependa de ajuste expresso Cobrança devida. Matéria preliminar rejeitada Sucumbência fixada Recuso provido.

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