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(DOC. VP 140.6591.0022.7600)

TJSP. Seguro. Vida e Acidentes Pessoais. Acidente fatal com vítima no exercício de suas atividades. Recusa manifestada pela segurada à época dos fatos acerca da liquidação do contrato, entendendo inexistir cobertura. Indenização paga pela empregadora aos herdeiros do seu empregado falecido. Inaplicabilidade, na espécie, do CCB/2002, art. 787, § 2º. Situação que se amolda ao seguro de pessoa. Prevalência dos arts. 801, ««caput»» e 305 do mencionado repositório. Reembolso por parte da seguradora à empresa que promoveu a indenização. Necessidade. Recurso provido.

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