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(DOC. VP 140.6591.0018.3700)

TJSP. Embargos de terceiro. Imóvel penhorado. Bem de família. Reconhecimento. Pelas provas trazidas as autos, constata-se que o imóvel penhorado efetivamente vem servindo de moradia à embargante apelada, bem como ao executado, seu marido, que prestou a fiança. Embargos de terceiros que não se confundem com ação anulatória de fiança. Os embargos de terceiros encerram instrumento hábil para obter a desconstrição judicial do bem, mas não para a invalidade da fiança. Fica reconhecida a impenhorabilidade do bem, por constituir bem de família. Recurso desprovido.

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