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(DOC. VP 140.6591.0016.1100)

TJSP. Prestação de contas. Condomínio. Primeira fase. Administração do imóvel comum. Administração exclusiva do bem pelos réus, objeto de contrato de locação a terceiros. Alegação de ausência de interesse de agir pela demanda ter sido ajuizada com base em documento sem validade; ilegitimidade passiva, por inexistir obrigação de prestar contas; falta de contribuição do adverso na administração do imóvel objeto da lide, que fora adquirido pelas partes; que as contas já foram apresentadas e o laudo pericial reconheceu crédito em seu favor, o que deve ser admitido em razão do caráter dúplice da demanda. Descabimento. Necessidade de se propiciar às partes a instauração da segunda fase para que possam oferecer as contas. Caso em que, apesar da documentação acostada deixou-se de ser ofertada memória de cálculo em forma mercantil. CPC/1973, art. 917. Anulação de sentença que não trará proveito à tramitação do feito. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. Existência incontroversa de administração pelos apelantes de bem também pertencente ao apelado. Recurso desprovido.

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