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(DOC. VP 140.6591.0015.0200)

TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Confecção de portas, batentes e janelas. Ação de rescisão contratual combinada com pedido de indenização. Entrega parcial do serviço de marcenaria convencionado. Fato que não adicionou risco à segurança do autor. Inaplicabilidade do disposto no CDC, art. 27, por não se tratar de responsabilidade pelo fato do produto. Hipótese de impropriedade do serviço, ficando a pretensão sujeita ao prazo decadencial, e não prescricional, incidindo aquele previsto no CCB, art. 445, § 1º, e não do Lei 8078/1990, art. 26, II e § 3º, por ser o diploma civil mais benéfico ao consumidor, estabelecendo prazo maior para o reclamo de vícios ocultos. Fluência do prazo decadencial sequer iniciada, uma vez que o serviço não fora concluído (art. 26, § 1º, do diploma consumerista). Recurso provido para anular a sentença apelada, determinando-se o retorno dos autos à Vara de origem para o regular prosseguimento do feito.

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