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(DOC. VP 140.6591.0009.0100)

TJSP. Cambial. Duplicata. Protesto por falta de pagamento. Inexistência presumida de lastro mercantil para amparar o saque da duplicata. Apresentação para protesto feita por instituição financeira. Distinção entre endosso-mandato e caução, no qual, em operação de desconto, a instituição financeira adquire a titularidade do crédito, agindo, pois, em nome próprio. Alegação de ter agido como mero mandatário que poderia ser facilmente comprovada com a exibição do respectivo contrato de prestação de serviços de cobrança bancária. Circunstância, ademais, que não elide o dever do mandatário de agir com prudência nas suas atribuições (CCB, art. 667). Apelação não provida.

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