(DOC. VP 140.6591.0002.0100)
TJSP. Contrato. Bancário. Financiamento. Revisional. Relação de consumo. Caracterização. Aplicação do CDC. Súmula 297/STJ. Consumidor que deve ser previamente informado sobre as respectivas taxas, tarifas e encargos cobrados na relação contratual, conforme o disposto no CDC, art. 46. Fixação de encargos deixada ao arbítrio de uma das partes considera-se potestativa, reclamando, se o caso, a sua nulidade, nos termos do CDC, art. 51, IV. Possibilidade de revisão do contrato. Recurso provido neste tópico.
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