(DOC. VP 140.6591.0001.3700)
TJSP. Prescrição criminal. Prazo. Falta disciplinar de natureza grave. Posse de entorpecente. Alegação de prescrição da conduta faltosa praticada em junho de 2009. Descabimento, pois o prazo prescricional, em se tratando de falta disciplinar, deve ser aferido entre a data da falta e a decisão proferida na esfera administrativa. Irrelevância, para tal fim, da data do «decisum» que reconhece, em juízo, os efeitos daquela. Lapso prescricional de dois anos não configurado. CP, art. 109. Regressão do cativo determinada. Recurso desprovido.
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