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(DOC. VP 140.5733.8003.6200)

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Intempestividade. Prazo de dois dias. CPP, art. 619. Reconhecimento da prescrição punitiva. Impossibilidade.

«1. Revelam-se intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo de 2 (dois) dias da publicação do acórdão, a teor do disposto no CPP, art. 619. 2. A deficiência de instrução do recurso não autoriza, no caso, o reconhecimento de ofício da prescrição da pretensão punitiva, pois não consta do instrumento que acompanha o agravo a certidão de publicação da sentença condenatória de fls. 124/134. 2. Embargos de declaração não conhecidos.»

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