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(DOC. VP 140.5732.6001.4300)

STJ. Processual civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Não alegação de violação do CPC/1973, art. 535. Sucessão processual. Habilitação nos autos da causa principal e independentemente de sentença. CPC/1973, art. 1.060, I. Comprovação dos requisitos. Reexame. Súmula 7/STJ.

«1. Descumprido o indispensável exame dos artigos 12, inciso V e 43 do CPC/1973 pelo acórdão recorrido, apto a viabilizar a pretensão recursal da recorrente, a despeito da oposição dos embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. Imprescindível a alegação de violação do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 535 na interposição do recurso especial com fundamento na alínea «a» do inciso III do CF/88, art. 105, quando o recorrente entende persistir algum vício no acór

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