(DOC. VP 140.5732.6000.1300)
STJ. Penal. Processo penal. Conflito de competência. Concurso entre jurisdições da mesma categoria (CPP, art. 78, II, alíneas «a» e «b»). Suposta prática de crimes contra a administração pública. Indícios do cometimento do crime mais grave no juízo paulista.
«1. A determinação da competência quando há o concurso de jurisdições de mesma categoria aponta a disciplina das alíneas «a» e «b» do inciso II do CPP, art. 78. 2. Na espécie, inferem-se das peças de informação que boa parte das suspeitas tratativas entre os indiciados, investigados pela prática de diversos crimes contra a Administração Pública, entre eles os de corrupção passiva e ativa, aconteciam a partir da cidade de São Paulo. 3. Conflito conhecido para declarar
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