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(DOC. VP 140.5725.6001.3400)

STJ. Processual penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado e homicídio qualificado tentado. Juntada de documentos pelo ministério público. Pedido indeferido pelo juízo singular. Correição parcial interposta pelo parquet não conhecida pelo tribunal a quo e determinada a juntada dos documentos de ofício. Possibilidade. CPP, art. 234. Prazo mínimo de 3 dias úteis e ciência à parte contrária. CPP, art. 479. Ocorrência. Violação aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal inexistência. Ordem denegada. Liminar revogada.

«1. A correição parcial é o instrumento adequado a reparação de vício de procedimento (error in procedendo) interposto contra ato de juiz de que não haja previsão de recurso. 2. No caso em exame, a correição parcial serviu apenas de instrumento para noticiar ao Tribunal acerca da existência de documentos relevantes para a sustentação da tese acusatória. 3. O CPP, art. 234 autoriza ao juiz, de ofício, a juntada de documentos aos autos, desde que respeitados os prazos legais

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