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(DOC. VP 140.5725.6000.7600)

STJ. Habeas corpus. Trancamento da ação penal. Embriaguez ao volante. Exame de alcoolemia realizado. Teste em aparelho de ar alveolar pulmonar (etilômetro). Aferição de dosagem superior ao mínimo legal. Materialidade configurada. Constrangimento ilegal. Inexistência.

«1. Com a edição da Lei 11.705/08, para configuração do crime descrito no art. 306 da Lei 9.503, faz-se necessária a comprovação da concentração de álcool no organismo do condutor, seja através de do exame de sangue ou do teste no etilômetro (também conhecido como bafômetro), o que antes não era exigido. 2. Para que seja verificada a materialidade do crime, importante a demonstração da quantidade de álcool por litro de sangue ou por litro de ar expelido dos pulmões. crité

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