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(DOC. VP 140.4045.7001.0700)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Reconhecida nulidade de audiência de instrução pelo presidente do tribunal do Júri durante a sessão de julgamento. Interposição de recurso pelo Ministério Público. Superveniência de decisão proferida por magistrada de primeira instância afastando a eiva arguida pela defesa. Impossibilidade de novo pronunciamento judicial sobre matéria já decidida. Existência de manifestação do Tribunal de Justiça sobre a questão. Adoção da mesma posição sustentada na decisão que se pretende cassar. Constrangimento ilegal não evidenciado.

«1. Da leitura da ata da sessão de julgamento do paciente pelo Conselho de Sentença, constata-se que o Juiz Presidente, embora de forma confusa, efetivamente anulou a audiência em que ouvidas as testemunhas de acusação, tanto que determinou a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça para que apreciasse a questão, conforme requerido pelo Ministério Público. 2. Tal providência não foi cumprida, sobrevindo decisão que considerou preclusa a decisão que anulou o referido ato processu

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