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(DOC. VP 140.4044.1001.0700)

STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Processual civil. Violação ao CPC/1973, art. 535 não verificada. Alegação de ofensa ao disposto no CPC/1973, art. 568, III. Inovação em sede de embargos de declaração. Pós-questionamento. Falta de manifestação que não caracteriza omissão do tribunal de origem. Súmula 211/STJ. Execução de título extrajudicial. Duplicatas mercantis. Desconsideração da personalidade jurídica. Conclusão do tribunal de origem calcada nas provas carreadas aos autos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

«1. Não há falar em afronta ao CPC/1973, art. 535 se o Tribunal de origem examinou os aspectos delineados na lide e apresentou os fundamentos fáticos e jurídicos nos quais apoiou suas conclusões. 2. A matéria relativa ao CPC/1973, art. 568, III, foi ventilada tão somente em sede de embargos de declaração, não tendo sido trazida pela parte insurgente na sede recursal anterior, de sorte que a ausência de manifestação do Tribunal sobre a questão não implica em ofensa ao CPC/1973,

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