(DOC. VP 140.4041.5002.2700)
STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Desapropriação para fins de reforma agrária. Remessa necessária. Lei Complementar 76/1996, art. 13, § 1º. Desnecessidade. Diferença entre a área medida e área registrada. Retenção do valor excedente. Revisão do valor da indenização. Necessidade do reexame de provas. Súmula 7/STJ. Juros compensatórios. Imóvel improdutivo. Incidência. Pronunciamento pela sistemática do CPC/1973, art. 543-C(REsp 1.116.364/PI). Base de cálculo dos juros compensatórios. Ausência de prequestionamento das demais questões suscitadas. Súmula 282/STF.
«1. Nas ações de desapropriação para fins de reforma agrária, incide a norma do § 1º do Lei Complementar 76/1993, art. 13, a qual dispõe que somente haverá reexame obrigatório quando a sentença condenar o expropriante «em quantia superior a cinquenta por cento sobre o valor oferecido na inicial». 2. Havendo divergência entre a área medida e aquela registrada, deve a diferença permanecer depositada em juízo até eventual retificação do registro ou decisão, em ação própr
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