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(DOC. VP 140.4041.5001.8500)

STJ. Processual civil e ambiental. Ação anulatória e indenizatória. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Desmatamento em área de preservação permanente. Lei 4.771/1965, art. 18. Inaplicabilidade. Modificação de premissa fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Limitação administrativa. Prescrição quinquenal. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Recurso especial. Dissídio jurisprudencial. Inobservância das exigências legais e regimentais. Súmula 284/STF.

«1. É inadmissível o recurso especial quanto a questão não decidida pelo Tribunal de origem, por falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. 2. É deficiente a fundamentação do especial que não demonstra contrariedade ou negativa de vigência a tratado ou Lei. Súmula 284/STF. 3. Inaplicável o disposto no Lei 4.771/1965, art. 18, pois não se trata de determinação de reflorestamento, mas autuação do órgão ambiental em razão de desmatamento em Área de Preservação Permane

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