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(DOC. VP 140.4040.1004.3600)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Dispensa irregular de licitação. Tese de preenchimento dos requisitos previstos no art. 25 da Lei de licitações. Revolvimento fático-probatório. Impossibilidade na via eleita. Arguição de inépcia da peça acusatória e de ausência de justa causa. Exordial acusatória que descreve, satisfatoriamente, a conduta, em tese, delituosa. Responsabilidade penal objetiva. Não ocorrência. Lastro mínimo probatório. Trancamento da ação penal. Descabimento. Precedentes. Recurso desprovido.

«1. A tese relativa ao preenchimento dos requisitos previstos no Lei 8.666/1993, art. 25, inciso II demanda inexorável revolvimento de matéria fático-probatória, atividade sabidamente vedada na estreita via do habeas corpus, ação constitucional de rito célere e cognição sumária. 2. Segundo já decidiu esta Corte, «Eventual inépcia da denúncia só pode ser acolhida quando demonstrada inequívoca deficiência a impedir a compreensão da acusação, em flagrante prejuízo à defesa

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