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(DOC. VP 140.4040.1002.3300)

STJ. Processo civil e tributário. Apelação cível. Sustentação oral indeferida. Pedido intempestivo. CPC/1973, art. 565 inaplicável. Dispositivo do regimento interno do tribunal a quo. Incidência analógica da Súmula 399/STF. CPC/1973, art. 458. Nulidade do acórdão. Inexistência. Fundamentação per relationem. Cabimento. Responsabilidade solidária. Grupo econômico. Fundamentos suficientes para manter o acórdão recorrido não impugnados. Súmula 283/STF.

«1. Não há cerceamento de defesa, ou violação do CPC/1973, art. 565, nos casos de indeferimento de pedido de sustentação oral formalizados a destempo pelo patrono, conforme disposição no regimento interno do Tribunal de origem. 2. Inviável a análise, em recurso especial, do preceito regimental, pois não se enquadra no conceito de Lei, por aplicação analógica da Súmula 399/STF. 3. Não ocorre ofensa ao CPC/1973, art. 535, I e II, se o Tribunal de origem decide, fundamentadam

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