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(DOC. VP 140.4040.1002.2300)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Benefício por incapacidade. Adstrição do Juiz ao laudo. Consideração de outros elementos. Possibilidade. Revisão do entendimento do tribunal de origem. Reexame da matéria fático-probatória. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. Hipótese em que o Tribunal a quo assentou que o segurado estava apto a exercer atividades leves e moderadas, de forma que passível de reabilitação profissional. 2. Está sedimentado no STJ que o juiz não está adstrito às conclusões do laudo pericial quanto à capacidade do segurado, podendo utilizar outros elementos fáticos dos autos para chegar a conclusão diversa. 3. A pretensão de revisão do entendimento proferido na origem implica reexame da matéria fático-probatóri

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