(DOC. VP 140.4033.4003.9100)
STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de ordinário. Descabimento. Crime de posse de arma de fogo com numeração raspada. Prisão preventiva mantida pelo tribunal de origem. Acórdão motivado em dados concretos. Motivação idônea. Pretensão de recorrer em liberdade. Não acolhimento. Reiteração criminosa e réu preso durante toda a instrução. Cumprimento da reprimenda em regime mais gravoso do que o fixado na sentença. Matéria não examinada pelo juízo da execução e pelo acórdão impugnado. Supressão de instância. Impossibilidade de exame. Compatibilidade entre a prisão preventiva e regime fixado na sentença diverso do fechado. Reprimenda penal deve ser cumprida em estabelecimento precedentes. Habeas corpus não adequado. Conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Os Tribunais Superiores assentaram que o uso do remédio heroico se restringe a sanar ato ilegal de autoridade, que deve ser cessado de imediato, inadmitido seu uso indiscriminado como substitutivo de recursos e nem sequer para as revisões criminais. 2. Não há incompatibilidade entre a fixação do regime semiaberto e a denegação do direito de recorrer em liberdade, desde que a custódia esteja fundada nos requisitos do CPP, art. 312, como no caso, em que o paciente permaneceu preso
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