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(DOC. VP 140.4033.4003.5800)

STJ. Formação de quadrilha armada. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Excesso de prazo na formação da culpa. Pluralidade de agentes envolvidos. Necessidade de expedição de precatórias. Diversos pedidos incidentais. Ausência de desídia da autoridade judiciária. Audiência de instrução e julgamento designada para data próxima. Observância ao princípio da razoabilidade. Ilegalidade ausente.

«1. Os prazos para a conclusão da instrução criminal não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade. 2. Não se constata indícios de desídia do Estado-Juiz, que tem sido diligente no andamento do feito, em que se apura a prática de crime de formação de quadrilha armada, não inteiramente desmantelada, envolvendo seis réus, com advogados distintos, havendo diversos pedidos incidentais

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