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(DOC. VP 140.4033.4003.4800)

STJ. Habeas corpus. Penal. Júri. Homicídio qualificado consumado (uma vez) e tentado (duas vezes). Dosimetria. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Fundamentação idônea. Existência de duas qualificadoras. Segunda qualificadora analisada como circunstância agravante. Possibilidade. Precedentes. Continuidade delitiva específica. Observância de critérios objetivos e subjetivos. Parágrafo único, do CP, art. 71. Concurso material benéfico. Aplicação. Ordem de habeas corpus denegada.

«1. Excetuados os casos de patente ilegalidade ou abuso de poder, é vedado, na via do habeas corpus, o amplo reexame das circunstâncias judiciais consideradas para a individualização da sanção penal, por demandar a análise de matéria fático-probatória. 2. A fixação da pena-base acima do mínimo legal restou suficientemente fundamentada na sentença penal condenatória, em razão do reconhecimento de circunstâncias judiciais desfavoráveis, inexistindo, portanto, constrangimento

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