(DOC. VP 140.4030.8001.3500)
STJ. Habeas corpus. Penal. Roubo majorado. Concurso de agentes e emprego de arma. Aumento de 3/8 em razão das duas majorantes. Fundamentação insuficiente. Súmula 443/STJ. Redução ao patamar mínimo de 1/3 (um terço). Delito praticado, mediante uma só ação, contra vítimas distintas. Patrimônios distintos. Concurso formal configurado. Regime inicial fechado estabelecido com base na gravidade do delito e considerações vagas (ousadia do agente). Pena-base no mínimo legal. Constrangimento ilegal evidenciado. Regime semiaberto. Adequação ao preceito contido no art. 33, §§ 2º e 3º, c.c. O CP, art. 59, ambos. Súmula 440/STJ. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida.
«1.A presença de mais de uma majorante no crime de roubo não é causa obrigatória de aumento da reprimenda em percentual acima do mínimo previsto, a menos que o magistrado, considerando as peculiaridades do caso concreto, constate a existência de circunstâncias que indiquem a necessidade da exasperação, o que não ocorreu na espécie. Incidência da Súmula 443 deste Tribunal. 2.Resta caracterizado o concurso formal quando praticado o crime de roubo, mediante uma só ação, contra v
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote