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(DOC. VP 140.4030.8000.2600)

STF. Medida de segurança. Execução penal. Projeção no tempo. Limite. Doença mental. Hospital psiquiátrico. Prisão perpétua. Impossibilidade. CP, art. 75, CP, art. 97 e Lei 7.210/1984, art. 183. Exegese.

A interpretação sistemática e teleológica do CP, art. 75, CP, art. 97 e Lei 7.210/1984, art. 183, os dois primeiros do Código Penal e o último da Lei de Execuções Penais, deve fazer-se considerada a garantia constitucional abolidora das prisões perpétuas. A medida de segurança fica jungida ao período máximo de trinta anos.

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