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(DOC. VP 140.3545.9019.2800)

TJSP. Recurso. Apelação criminal. Alegação de que o apelante de ver absolvido com base no CPP, art. 386, III. Tese supletiva de absolvição, no que tange à pena pecuniária. Condenação estribada no CP, art. 157, § 2º, II. Caso em que o conjunto probatório não autoriza recepção do pleito defensivo com a amplitude nesse pretendida, mas sim nos moldes do CPP, art. 386, VII, o que torna prejudicado o pedido subsidiário da defesa. Recurso parcialmente provido.

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