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(DOC. VP 140.3545.9010.5300)

TJSP. Execução penal. Falta disciplinar. Preliminar afastada. Desclassificação de falta disciplinar. Sentenciada que deixou de retornar à sua cela no horário determinado para o fechamento. Procedimento administrativo disciplinar que concluiu pela prática de falta de natureza grave. Desclassificação pelo Juízo das Execuções para falta de natureza média. Possibilidade. Circunstâncias do caso concreto que justificam a manutenção da classificação da falta como média, pois não foi provado nos autos qualquer tumulto ou comportamento desrespeitoso por parte da sindicada. Conduta da sentenciada que se enquadra na infração prevista no art. 45, VII, X e XX, do Regimento Interno Padrão dos Estabelecimentos Prisionais do Estado de São Paulo. Decisão mantida. Recurso improvido.

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