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(DOC. VP 140.3545.9010.2100)

TJSP. Contrato. Financiamento habitacional regido pelo Sistema Financeiro de Habitação. Exigência pelo agente financiador de pagamento do valor residual. Inadmissibilidade. Hipótese em que tal exigência encontra-se baseada no fato de terem os mutuários efetuado financiamento de outro imóvel na mesma localidade, acarretando a perda do direito à cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais. Penalidade instituída apenas com as Leis 8.004/90 e 8.100/90, que não retroagem para atingir os contratos firmados anteriormente. Recurso provido.

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